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História do Colégio Estadual Thales de Azevedo

O nosso Colégio fundado em 31 de março de 1997, teve a honra de receber o nome de uma das figuras mais ilustres da sociedade baiana , o Dr. Thales Olympio Goes de Azevedo, nascido a 26 de agosto de 1904, na Rua do Hospício – hoje Rua Democrata, em continuação ao Largo 2 de julho – em Salvador, e faleceu em 5 de agosto de 1995.


Formou-se pela Faculdade de Medicina da Bahia (1922/27), recebeu distinção pela tese inaugural Fibromyomas do útero: notas e estatísticas na Bahia, aprovada em 23 de dezembro de 1927.

Médico e professor, como costumava se identificar, Thales de Azevedo foi também homem de imprensa , atuando como revisor do Diário Oficial da Bahia e pouco depois do Diário da Bahia (1925). Em seguida foi escrever também para A TARDE.

Exerceu também diversos cargos públicos em Secretarias do nosso Estado e destacou-se internacionalmente em Conferências no exterior por ter sido autoridade em estudos Antropológicos e etnológicos do homem brasileiro e de seus múltiplos aspectos culturais.


O THALES RUMO AO LITORAL NORTE

Sob o comando dos professores Roberto e Roger, um grupo de alunos, professores e direção do COLÉGIO ESTADUAL THALES DE AZEVEDO no dia 1 de agosto realizou o 4º PROJETO CONHECENDO A BAHIA, a região escolhida foi as praias do litoral norte. O objetivo maior além da diversão, visitar e pesquisar lugares pitorescos que fazem parte da nossa história.

Em Arembepe visitou o Projeto Tamar e a aldeia Hippye seguindo pelo litoral norte chegaram ao castelo Garcia D’Ávila.Aí foi recepcionado pelo Antropólogo Francisco Sá. Finalmente o almoço em Sitio do Conde. Fim da excursão.


Art.1º Este Regimento Escolar, é um instrumento legal e orientador das diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares, definindo a estrutura e funcionamento desta Unidade Escolar de Ensino Médio, integrante do Sistema Estadual de Ensino, criada e mantida pelo Poder Público, com oferta da 1ª a 3ª séries do Ensino Médio com base nas Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e disposições da Legislação Complementar pertinente em vigor.


Art. 2º O colégio Estadual Thales de Azevedo ( C.E.T.A.) TEM COMO Entidade Mantenedora o governo do Estado da Bahia, a quem compete nomear, designar, contratar, dispensar e exonerar todo o seu quadro de pessoal através de ato legal de seu titular ou do secretariado de educação do Estado.



Art.3º A competência da criação das unidades escolares de ensino diz respeito ao Secretário de Educação do Estado.

Art.4º O Colégio Estadual Thales de Azevedo ( C.E.T.A.), situado na Rua Adelaide Fernandes Costa s/n Costa azul, CEP nº 41760040, Salvador – Bahia, com inauguração efetiva dia 31/03/1997, criado através da Portaria nº552, publicada no Diário Oficial de 22/01 de 1997, tem a finalidade de ministrar o Ensino Médio, Curso de Formação Geral, dentro dos planos, leis, e normas estabelecidos pela legislação em vigor.

Art.5º Constitui-se base legal deste Regimento Escolar:

I- Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/98;

II- Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 05/10/89;

III- Estatuto da Criança e do adolescente, Lei nº 8.069 , de 13/07/1990;

IV- Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96;

V- Resoluções e Pareceres dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;

VI- Leis e Atos Normativos Complementares aplicáveis à Educação e ao Desporto;
VIII- Atos Administrativos do Poder Público Estadual por seus órgãos próprios;

Título II

Dos Objetivos e Finalidades
Art.6º Objetivo geral da Educação Nacional é o de criar condições propícias ao desenvolvimento integral do educando, preparando-o para o exercícios da cidadania, qualificando-o para o trabalho, fundamentada nos idéias de solidariedade humana e nos princípios estéticos, políticos e éticos, abrangendo a estéticas da sensibilidade, a política da igualdade e a ética da identidade.

Art.7º O ensino Médio, etapa final da Educação Básica, oferecido nesta Unidade Escolar, com duração mínima de três anos, tem como finalidades:

I- A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;

II- A preparação para o mundo do trabalho e do exercício da cidadania bem como autonomia para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar às exigências do mundo hodierno;

III- O Aprimoramento do processo de humanização, incluindo além do desenvolvimento da autonomia intelectual, a formação ética e o pensamento crítico reflexivo;

IV- A compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática no processo de ensino-aprendizagem de cada disciplina, utilizando sempre que possível a interdisciplinaridade;

Art.8º O curso de Ensino Médio organizado de forma seriada da 1ª a 3ª séries oferecido nesta Unidade Escolar Estadual Destina-se à Formação Geral dos Educandos, Variando em conteúdos, métodos e estágios, segundo a fase de desenvolvimento dos mesmos.

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